
O STJ decidiu recentemente que empresas públicas que visam obter lucros não podem exercer o poder de polícia, pois esse poder é inerente ao Estado. Sendo assim, em razão desta decisão, todas as multas aplicadas pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) são nulas, pois a mesma é uma sociedade anônima que tem por finalidade a obtenção de lucros. Portanto, urge que o Ministério Público do RS, sempre atento aos acontecimentos, e visando o estrito cumprimento da lei, proponha as ações cabíveis para impedir a continuidade desta indústria de multas, pois é sabido que o trabalho dos agentes é orientado para aumentar a arrecadação da EPTC, trazendo enormes prejuízos aos nossos cidadãos. É necessário que o trabalho dessa empresa seja realizado pela Guarda Municipal de Porto Alegre, que aí sim, possui o poder de polícia para aplicar as multas. Está na hora de acabar com esse deboche contra os contribuintes, que tanto já recolhem aos cofres públicos.


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